Resposta: Não.
Apesar de algumas convenções mais antigas até proibirem as pessoas de terem animais, isso é “letra morta”, garante o advogado especializado em direito imobiliário Michel Rosenthal Wagner.
“O direito à propriedade, à intimidade e à vida privada estão garantidos na Constituição, em seu artigo 5º”, explica. Mas o advogado ressalta que a coisa muda de figura se o animal em questão perturbar um desses três 'S's: sossego, saúde ou segurança.
Wagner conta o caso de um condômino que colocou, num hall social que dividia com outros três apartamentos, uma espécie de cercado na frente de sua porta e lá deixava três cachorros que latiam todas as vezes que alguém saía para pegar o elevador. "Isso obviamente é algo que não se pode fazer", diz.
Mesmo em condomínio de casas, há limites para manter animais. "Há pessoas que acumulam bichos sem nenhum cuidado, prejudicando a limpeza e atraindo vetores como ratos e baratas para a vizinhança. Isso também não pode."
Mas se você deseja ter um animal de estimação dentro de uma convivência civilizada e a convenção proíbe, também é possível entrar na Justiça para obrigar o condomínio a aceitar seu animal. "Ressalto que o melhor caminho é sempre procurar o entendimento pela conversa", aconselha o advogado.
Fonte: R7
Foto: Reprodução
Nenhum comentário:
Postar um comentário