Em decisão histórica, Justiça de SP proíbe Le Cirque de usar animais
Pela primeira vez na história do direito brasileiro chega-se a uma decisão judicial de mérito reconhecendo que a atividade circense exploradora de animais caracteriza abuso, prática que viola o dispositivo constitucional proclamado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, que veda a crueldade.
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente de São José dos Campos contra a empresa circense conhecida como LE CIRQUE, que utilizava animais em seus espetáculos, foi julgada procedente pela 6ª Vara Cível daquela comarca (processo original n. 1071/06), sendo tal decisão finalmente confirmada pelos Tribunais Superiores. Sob o argumento de que ocorre abuso na utilização ou exibição de animais cativos em espetáculos públicos, além de violação ao dispositivo constitucional que veda a submissão de animais à crueldade, os promotores Laerte Fernando Levaie Larissa Crescini Albernaz, ingressaram com referida ação aos 13 de julho de 2006, solicitando ao Poder Judiciário a antecipação da tutela para que a empresa LE CIRQUE fosse proibida de utilizar ou exibir quaisquer animais em sua temporada naquele ano e também em datas futuras, vedando-se também a exibição de animais enjaulados ou acorrentados, como propaganda, dentro ou fora do local em que estiver instalado o circo. Depois de quase cinco anos de tramitação, grande parte desse tempo nos Tribunais Superiores, o processo chegou ao fim.
Vale a pena conhecer todas as etapas desse caso que se torna histórico no Brasil. Tudo começou quando o LE CIRQUE se instalou em São José dos Campos fazendo propaganda maciça mediante a utilização de carros de som pelas ruas e até mesmo com um pequeno avião que sobrevoava a cidade para anunciar, a toque de corneta, o espetáculo público que se utilizava de animais. Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a Promotoria de Justiça - que já vinha acionando judicialmente todas as companhias circenses que chegavam na comarca - não hesitou em processar também o LE CIRQUE, na tentativa de impedir a utilização de animais em seu empreendimento artístico. Daí a razão da imediata propositura, pelos promotores acima referidos, de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujo texto segue reproduzido na íntegra:
Leia na íntegra a matéria no site: Olhar Animal
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