Apesar de a Câmara dos Deputados ter aprovado, na última quarta-feira (31/5/2017), a PEC 50/2016, a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da vaquejada continua valendo. A emenda apenas teria efeito se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconhecesse a prática como “patrimônio cultural” e se houver uma lei específica de regulamentação. Não há nenhuma das duas condições em vigor.
A ativista Mariana Zampieri esclareceu ao site O Holocausto Animal que, “no caso das vaquejadas, vale a decisão do STF”. Já em relação aos rodeios, continua como está: alguns juízes proíbem e outros não.
“Além de o Iphan não ter registrado essas atividades como patrimônio cultural, não há lei regulamentando a vaquejada. Se aprovarem, basta uma ADI para o STF revogar a lei”, afirmou Mariana.
Sobre a possibilidade de rinhas de galo ou farras do boi serem legalizadas, ela disse que não vai acontecer: “Qualquer lei regulamentando rinhas e farra será revogada pelo STF”.
Fonte: O Holocausto Animal
Foto: Reprodução
NOTA DA NATUREZA EM FORMA:
O presidente da ONG Veddas, George Guimarães, gravou um vídeo de esclarecimento sobre a promulgação da PEC 50. Veja.
Fonte: Veddas
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