Cortar orelhas e caudas é mutilação e crime ambiental


A prática de cortar orelhas e caudas de cachorros era considerada um padrão de estética envolvendo algumas raças, mas a técnica é considerada mutilação e crime ambiental. Em 2008, o corte de orelhas (cordectomia) já estava proibido, e em 2013, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou, por meio da Resolução n° 1.027, a proibição da prática do corte de rabos (caudectomia) em cães*. O CFMV também alerta que o profissional que realizar a prática irá perder o registro profissional, não podendo mais atuar na área de formação.

No início de março [2018], o Pelotão Ambiental da Brigada Militar (Patram) de Erechim, no Rio Grande do Sul, recebeu a denúncia de que um homem estava à procura de um médico veterinário que realizasse o procedimento em um filhote de pitbull. O caso ganhou repercussão após F.A., de 27 anos, pedir indicações de clínicas veterinárias que realizassem o procedimento.

Em conversa com a reportagem do Bom Dia, o tenente Tiago Bernieri esclareceu a principal dúvida relacionada à polêmica. De acordo com ele, o indivíduo foi chamado até a sede do Patram para dar explicações sobre o caso. “Orientamos que a prática era crime ambiental e de maus-tratos. A pena para maus-tratos prevê a detenção de dois meses a um ano, sem agravantes. Com agravantes, a pena será de reclusão de um a quatro anos.”

Segundo Bernieri, o homem não tinha conhecimento de que o corte era crime, e sua intenção era realizar o procedimento com um médico veterinário. Mas esse caso não foi o primeiro, e, conforme o tenente, o Patram já recebeu outras denúncias anônimas que têm ligação com a prática ilegal de caudectomia e cordectomia.

A falta de conhecimento referente à lei ainda é comum. Atuando como médico veterinário há 35 anos, sendo 20 dedicados aos pequenos animais, Cícero Kaghofer enfatiza que os casos de procura para o procedimento são raros, porém, algumas pessoas continuam buscando a clínica veterinária para realizar a intervenção. “Além da proibição por lei, sempre explico aos tutores que essas cirurgias são traumáticas e trazem dor e sofrimento aos animais.”

A proibição não está apenas relacionada à qualidade de vida, mas também ao sofrimento desnecessário a que os animais são submetidos durante as cirurgias. “O principal objetivo de se abandonar essas práticas é o bem-estar dos animais. Cabe salientar que esse conceito vem crescendo e se consolidando cada vez mais na sociedade”, enfatiza Kaghofer.

De acordo com ele, os médicos veterinários são autorizados a executar cirurgias quando estão relacionadas à saúde do animal, como sofrimentos ocasionados por trauma, infecções severas, tumores, entre outras patologias.

Fonte: Jornal Bom Dia 

Foto: Reprodução


NOTAS DA NATUREZA EM FORMA:

*1. O Olhar Animal, que também replicou a matéria acima, escreveu a seguinte nota: "A realização de cirurgias estéticas em animais é crime previsto desde 1934 pelo Decreto-Lei 24.645, em seu artigo 3°, inciso IV. E, depois, também pelo artigo 32 da Lei 9.605/98, conhecida por Lei dos Crimes Ambientais. As resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária, portanto, não proibiram nada (pois a proibição legal já existia). A publicação dessas resoluções apenas indicam a omissão daquele órgão durante todo o período que as antecedeu".

2. Leia também: Saiba tudo sobre caudectomia e cordectomia 

3. Saiba aqui como denunciar maus-tratos. 

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