Comércio de peles proibido em São Paulo




Enquanto a proibição do foie gras segue suspensa por decisão judicial, o comércio de casacos de pele já é ilegal na cidade. Regulamentação deverá ocorrer nas próximas semanas, mas o cidadão já pode fazer o seu papel e fiscalizar as lojas.


Após receber de ativistas um abaixo-assinado com cerca de 100 mil assinaturas, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou em 2015 a Lei Nº 16.222 proibindo produção e comércio de foie gras (fígado hipertrofiado de gansos e patos alimentados à força) e também de artigos de vestuário feitos com peles de animais, devido aos maus-tratos inerentes a ambas as atividades. A proibição do foie gras foi suspensa por uma decisão da justiça estadual a pedido da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) - uma disputa judicial que ainda promete desdobramentos. Porém segundo a Prefeitura de São Paulo, o comércio de peles - especificamente - não foi objeto da decisão judicial e, portanto, já é ilegal na capital. 

Em reunião com a Prefeitura na última terça-feira (1 de março), a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) e parceiros apuraram as informações. “A Prefeitura vai emitir uma nota por meio de sua assessoria de comunicação deixando claro que a proibição do comércio de peles já está em vigor. Vamos também correr para publicar a regulamentação dessa lei o quanto antes; mas independentemente disso, a atividade já é ilegal e o município fará valer essa lei”, explicou o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Dr. Robinson Barreirinhas. Ainda segundo ele, na regulamentação será definido em detalhes qual será o órgão municipal responsável pela fiscalização, mas que a população já pode - e deve - fazer seu papel no controle social do cumprimento da proibição. Enquanto isso, denúncias podem ser enviadas para campanhas@svb.org.br com endereço completo da loja, CNPJ se possível  e foto do produto com etiqueta de composição - lembrando que é só no município de São Paulo.

Conforme o texto da lei sancionada, a proibição aplica-se ao couro de animais "criados exclusivamente para a extração e utilização de pele", não atingindo, portanto, o comércio de couro bovino. Encontra-se proibido, assim, o comércio da maioria dos chamados “casacos de pele” e similares - incluindo vison, chinchila, raposa, coelho etc.

foto reuniao prefeitura 1mar2016

Luciane Zillmer (OAB/SP), Guilherme Carvalho (SVB), Sandra Limande Lopes (OAB/SP e HSI), Robinson Barreirinhas (secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura) e José Roberto Strang (procurador do município)





DISPUTA DO FOIE GRAS DEVE SEGUIR PARA STF 
A batalha do foie gras, por outro lado, ainda não acabou.
Assine o abaixo-assinado online pela proibição do foie gras: www.change.org/foiegrasnao

A disputa começou em 2015, após a sanção da lei, quando a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) afirmando que a legislação seria inconstitucional, alegando que "a proibição da fabricação e/ou comercialização de determinado produto é matéria sujeita à competência legislativa concorrente da União e dos estados federados”.

Diante do recurso, a Prefeitura elaborou sua defesa argumentando que, antes de relacionar-se ao comércio, a Lei trata de "matéria ambiental, relativa à proteção da fauna (…) e contra a crueldade" - o que, conforme a Constituição Federal, é matéria de responsabilidade do município também. A SVB endossou a posição da Prefeitura e complementou: ”A ANR não é um conselho de classe, não representa todos os restaurantes. E, mesmo assim, há uma série de restaurantes associados à ANR que não concordam com essa posição da associação", disse o secretário-executivo da SVB, Guilherme Carvalho.

No entanto, em 24 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou o processo e - a despeito de contundente argumentação oral feita por uma procuradora do município na ocasião - acatou por unanimidade o recurso da ANR. Isso significa que a proibição do comércio de foie gras segue suspensa em São Paulo.

Mas a Prefeitura deixou claro que recorrerá da decisão. Serão apresentados dois tipos de recurso: primeiramente, um embargo de declaração, que pede mais explicações e esclarecimentos ao desembargador Sérgio Rui, responsável pelo processo, sobre a fundamentação de sua decisão; e, em segundo lugar, um recurso extraordinário, que deve encaminhar o processo para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

“Embora a tendência seja o julgamento do STF demorar bem mais, estamos diante de uma chance de conseguir uma proibição nacional dessa iguaria da crueldade chamada foie gras. Temos uma fundamentação jurídica consistente para defender a constitucionalidade e relevância da proposta e assim brigar pela vitória em Brasília”, afirmou o diretor do Departamento Jurídico da SVB, Dr. Ulisses Borges de Resende. A Sociedade Vegetariana Brasileira faz parte do processo do TJ/SP após ter sido admitida como amicus curiae (parte interessada).



Fonte: SVB

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